Lei Ordinária nº 18.605/2023
DENOMINA BÁRBARA DE ALENCAR O NOVO CAMPUS DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
LEI Nº 18.605, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
DENOMINA BÁRBARA DE ALENCAR O NOVO CAMPUS DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
(Autoria: Fernando Santana).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Bárbara de Alencar o novo Campus da Universidade Regional do Cariri - Urca, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Campos Sales.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.