Lei Ordinária nº 18.600/2023
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO GUIA DE TURISMO.
LEI Nº 18.600, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO GUIA DE TURISMO.
(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Larissa Gaspar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Guia de Turismo, a ser comemorado anualmente no dia 10 de maio.
Art. 2º As atividades alusivas ao Dia Estadual do Guia de Turismo têm os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de incentivo à categoria envolvida no turismo do Estado;
II - fortalecer a classe de guias de turismo do Ceará;
III - incentivar atividades relacionadas ao Dia do Guia de Turismo nos órgãos públicos;
IV - divulgar as ações do turismo nos canais oficiais de notícias do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.