Lei Ordinária nº 18.592/2023
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL SABOR E ARTE, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
LEI Nº 18.592, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL SABOR E ARTE, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
(Autoria: Gabriella Aguiar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o Festival Sabor e Arte, realizado no Município de Tianguá, com o objetivo de reconhecer a importância desse festival para a divulgação do artesanato e da culinária desenvolvida na região da Ibiapaba.
Art. 2º O evento instituído por esta Lei será realizado no terceiro sábado do mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.