Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.585/2023

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA.

LEI Nº 18.585, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA.

(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Fernando Santana e Juliana Lucena).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro Flávio Dino de Castro e Costa, natural de São Luís, no Estado do Maranhão.

Art. 2º O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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