Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.584/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA CAVALCANTE - AABC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

LEI Nº 18.584, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO ANTÔNIO BEZERRA CAVALCANTE - AABC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

(Autoria: Agenor Neto).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Antônio Bezerra Cavalcante - AABC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.841.593/0001-96, com sede e foro no Município de Tauá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.