Lei Ordinária nº 18.583/2023
INSTITUI O DIA DO REPENTISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 18.583, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA DO REPENTISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Missias Dias).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas, o dia 11 de novembro como o Dia do Repentista no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.