Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.577/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCA MAIS ESPORTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 18.577, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCA MAIS ESPORTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educa Mais Esporte, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n) º 42.038.167/0001-91, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Republicada por incorreção (Autoria: Marcos Sobreira)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.