Lei Ordinária nº 18.566/2023
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO E DA COPADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
LEI Nº 18.566, DE 13.11.23(D.O.14.11.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO E DA COPADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os festejos do Padroeiro São Sebastião e da Copadroeira Nossa Senhora das Dores, no Município de Mulungu.
Parágrafo único. Os eventos a que se refere o caput deste artigo serão realizados, anualmente, nos meses de janeiro e setembro respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Stuart Castro
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.