Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.556/2023

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CAJUTEC, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARREIRA.

LEI Nº 18.556, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO CAJUTEC, REALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARREIRA.

(Autoria: Gabriella Aguiar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, o evento Cajutec, realizado no Município de Barreira, com o objetivo de apresentar os lançamentos das principais tendências e inovações para o agronegócio.

Art. 2º O evento instituído por esta Lei será realizado no mês de agosto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.