Lei Ordinária nº 18.554/2023
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DE ARACATI.
LEI Nº 18.554, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DE ARACATI.
(Autoria: Guilherme Bismarck).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Festival de Gastronomia e Cultura de Aracati, realizado anualmente em período próximo ao dia 15 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.