Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.549/2023

FICA INSTITUÍDO O DIA ESTADUAL PARA A REDUÇÃO DOS DESASTRES NATURAIS.

LEI Nº 18.549, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

FICA INSTITUÍDO O DIA ESTADUAL PARA A REDUÇÃO DOS DESASTRES NATURAIS.

(Autoria: Leonardo Pinheiro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual para a Redução dos Desastres Naturais, a ser comemorado anualmente no dia 27 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.