Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.547/2023

DENOMINA PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

LEI Nº 18.547, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

DENOMINA PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

(Autoria: De Assis Diniz).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos o Centro de Educação Infantil - CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.