Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.528/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL ARARIPE SOLDIERS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

LEI Nº 18.528, DE 23.10.23(D.O.25.10.23)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL ARARIPE SOLDIERS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Educacional Araripe Soldiers, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.114.915/0001-20, com sede e foro no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.