Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.510/2023

DENOMINA COSME MARCULINO DA SILVA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

LEI 18.510, DE 23.10.23(D.O.24.10.23)

DENOMINA COSME MARCULINO DA SILVA A QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA ESTADUAL ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Cosme Marculino da Silva a Quadra Poliesportiva da Escola Estadual Enéas Olímpio da Silva, no Município de Iracema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Antônio Granja

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.