Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.500/2023

DENOMINA ADAIL CARNEIRO DE ALCÂNTARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO PROARES, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

LEI Nº 18.500, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DENOMINA ADAIL CARNEIRO DE ALCÂNTARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI DO PROARES, NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Adail Carneiro de Alcântara o Centro de Educação Infantil - CEI do PROARES, localizado na rua José Romão Rios, bairro Alto Formoso, no Município de Chaval.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Romeu Aldigueri)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.