Lei Ordinária nº 18.494/2023
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA TARTARUGA MARINHA.
LEI Nº 18.494, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA TARTARUGA MARINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Tartaruga Marinha, a ser comemorado anualmente em 16 de junho, e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
(Autoria: Larissa Gaspar)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.