Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.490/2023

DENOMINA MANUEL ROCHA DE LUCENA A ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO AO MUNICÍPIO DE ABAIARA - ESTRADA DA VILA DA CONCEIÇÃO.

LEI Nº 18.490, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DENOMINA MANUEL ROCHA DE LUCENA A ESTRADA QUE LIGA O MUNICÍPIO DE BREJO SANTO AO MUNICÍPIO DE ABAIARA - ESTRADA DA VILA DA CONCEIÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Manuel Rocha de Lucena a estrada que liga o Município de Brejo Santo ao Município de Abaiara - Estrada da Vila da Conceição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Guilherme Landim)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.