Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.487/2023

DENOMINA FRANCISCO JACKSON DOS SANTOS A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA LOCALIDADE SÍTIO CABECEIRAS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA

LEI Nº 18.487, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DENOMINA FRANCISCO JACKSON DOS SANTOS A ARENINHA, CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA LOCALIDADE SÍTIO CABECEIRAS, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Jackson dos Santos a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na localidade Sítio Cabeceiras, no Município de Barbalha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Fernando Santana)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.