Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.486/2023

DENOMINA JOSÉ DIAS RAQUEL - ZÉ RAQUEL A ARENINHA DO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

LEI Nº 18.486, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

DENOMINA JOSÉ DIAS RAQUEL - ZÉ RAQUEL A ARENINHA DO DISTRITO DE SÃO DOMINGOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Dias Raquel - Zé Raquel a Areninha localizada na rua Frei Diogo, no Distrito de São Domingos, no Município de Caridade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: João Jaime)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.