Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.485/2023

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAVALGADA O CHÃO VAI TREMER, REALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE BARBALHA, JUAZEIRO DO NORTE E CRATO.

LEI Nº 18.485, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A CAVALGADA O CHÃO VAI TREMER, REALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE BARBALHA, JUAZEIRO DO NORTE E CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Cavalgada o Chão Vai Tremer, realizada anualmente no mês de julho, como parte da abertura da Expocrato, nos Municípios de Barbalha, Juazeiro do Norte e Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 04 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(Autoria: Fernando Santana)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.