Lei Ordinária nº 18.478/2023
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR FABIANO DOS SANTOS PIÚBA.
LEI Nº 18.478, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR FABIANO DOS SANTOS PIÚBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Autoria: Renato Roseno)
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Fabiano dos Santos Piúba, nascido na cidade de Seridó, no Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.