Lei Ordinária nº 18.476/2023
DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE AURORA.
LEI Nº 18.476, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE AURORA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
(Autoria: Júlio César Filho)
Art. 1º Fica denominado Sebastião Leite de Lima o Centro de Educação Infantil - CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Aurora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.