Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.472/2023

DENOMINA GERARDO BATISTA NUNES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI LOCALIZADO NO.

LEI Nº 18.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

DENOMINA GERARDO BATISTA NUNES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI LOCALIZADO NO.

DISTRITO DE BANDEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

(Autoria: Almir Bié)

Art. 1º Fica denominado Gerardo Batista Nunes o Centro de Educação Infantil - CEI localizado no Distrito de Bandeira, no Município de Itatira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.