Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.451/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BOM VIZINHO CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 18.451, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BOM VIZINHO CULTURA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

(Autoria: Evandro Leitão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Bom Vizinho Cultura e Responsabilidade Social, CNPJ nº 32.810.208/0001-62, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.