Lei Ordinária nº 18.446/2023
DENOMINA PEDRO PESSOA CÂMARA O VIADUTO DA CE-065, QUE INTERLIGA A AVENIDA GEN. OSÓRIO DE PAIVA À RODOVIA 4.º ANEL VIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
LEI Nº 18.446, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.
DENOMINA PEDRO PESSOA CÂMARA O VIADUTO DA CE-065, QUE INTERLIGA A AVENIDA GEN. OSÓRIO DE PAIVA À RODOVIA 4.º ANEL VIÁRIO, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.
(Autoria: Felipe Mota).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Pedro Pessoa Câmara o viaduto da CE-065, que interliga a Avenida Gen. Osório de Paiva à Rodovia 4.º Anel Viário, no
Município de Maracanaú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.