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Lei Ordinária nº 18.444/2023

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA MOBILIZAÇÃO PELA PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

LEI Nº 18.444, DE 01 DE AGOSTO DE 2023.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA MOBILIZAÇÃO PELA PREVENÇÃO DAS FERIDAS CRÔNICAS.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Mobilização e Prevenção das Feridas

Crônicas, comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º O dia de mobilização tem o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre a prevenção contra as feridas crônicas.

Art. 3º As medidas previstas no art. 2.º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, visando à concretização dos objetivos da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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