Lei Ordinária nº 18.440/2023
ALTERA A LEI Nº 17.550, DE 5 DE JULHO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER O USO DE NOTEBOOKS PARA USO POR PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
LEI Nº 18.440, DE 31 DE JULHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 17.550 , DE 5 DE JULHO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR E A CEDER O USO DE NOTEBOOKS PARA USO POR PROFESSORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 17.550 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do
§ 2.º, renumerando o parágrafo único para
§ 1.º:
"Art. 1º Buscando assegurar o direito constitucional à educação em face dos novos desafios gerados pela necessidade do ensino remoto, fica o Poder Executivo, nos termos desta Lei, autorizado a adquirir e a doar notebooks para professores da rede pública estadual de ensino, efetivos ou temporários, inclusive os professores das escolas família agrícola e escolas indígenas.
§ 1º ...
§ 2º Os computadores poderão ser equipados com softwares educativos a partir da avaliação técnica da Secretaria da Educação do Estado do Ceará." (NR)
Art. 2º Ficam convertidas em doações as cessões de notebooks realizadas na vigência da Lei nº 17.550 , de 5 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins da alteração promovida pelo seu art. 1.º na redação do caput do art. 1.º da Lei nº 17.550 , de 5 de julho de 2021.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17550/2021 de 05/07/2021