Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.425/2023

DECLARA A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA DO PONTAL DO PADRE CÍCERO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.

LEI Nº 18.425, DE 13 DE JULHO DE 2023.

DECLARA A DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA DO PONTAL DO PADRE CÍCERO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.

(Autoria: Davi de Raimundão).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como de destacada relevância histórica, cultural e turística do Estado do Ceará o Pontal do Padre Cícero, localizado no

Município de Farias Brito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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