Lei Ordinária nº 18.421/2023
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO AMOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
LEI Nº 18.421, DE 11 DE JULHO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO AMOR, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RUSSAS.
(Autoria: Juliana Lucena).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Voluntários do Amor, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CPNJ sob o nº 41.632.869/0001-36, com sede e foro no Município de Russas, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.