Lei Ordinária nº 18.419/2023
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO A CAPITAL CEARENSE DAS FLORES.
LEI Nº 18.419, DE 11 DE JULHO DE 2023.
RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO A CAPITAL CEARENSE DAS FLORES.
(Autoria: Alysson Aguiar).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Benedito como a Capital Cearense das Flores
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.