Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.419/2023

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO A CAPITAL CEARENSE DAS FLORES.

LEI Nº 18.419, DE 11 DE JULHO DE 2023.

RECONHECE O MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO COMO A CAPITAL CEARENSE DAS FLORES.

(Autoria: Alysson Aguiar).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de São Benedito como a Capital Cearense das Flores

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.