Lei Ordinária nº 18.415/2023
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL FÊNIX EDUCARTE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
LEI Nº 18.415, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL FÊNIX EDUCARTE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
(Autoria: Emília Pessoa).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental Fênix Educarte, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 36.751.958/0001-61, com sede na Rua Manoel Mariano nº 31, Bairro Guajiru, CEP 61.629-150, no Município de Caucaia.
Art. 2º A Organização Não Governamental Fênix Educarte é uma instituição cuja finalidade, entre outras, é melhorar a qualidade de vida de crianças e dos jovens por meio do esporte, da cultura e do lazer; desenvolver o trabalho social junto a homens, mulheres e crianças; distribuir gratuitamente benefícios alcançados junto aos órgãos municipais, estaduais, federais e à iniciativa privada.
Art. 3º A declaração de utilidade pública está subordinada à efetiva observância do que dispõe a Lei nº 12.554 , de 27 de dezembro de 1995.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.