Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.408/2023

DENOMINA FRANCISCO ÉLIO DINIZ A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEEP NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

LEI Nº 18.408, DE 10 DE JULHO DE 2023.

DENOMINA FRANCISCO ÉLIO DINIZ A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - EEEP NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

(Autoria: Guilherme Landim).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Élio Diniz a Escola Estadual de Educação Profissional - EEEP construída no bairro Planalto dos Lemos, no

Município de Cedro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.