Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.397/2023

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JABOTI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.

LEI 18.397, DE 19.06.23(D.O.20.06.23)

CONSIDERA COMO UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JABOTI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada como utilidade pública a Associação Comunitária do Jaboti, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 05.759.102/0001-09, sem fins lucrativos, com sede no Município do Eusébio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.