Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.387/2023

DENOMINA GAUDÊNCIO RODRIGUES DE MORAIS O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.

LEI Nº 18.387, DE 19.06.23(D.O.20.06.23)

DENOMINA GAUDÊNCIO RODRIGUES DE MORAIS O CENTRO DE REFERÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Gaudêncio Rodrigues de Morais o Centro de Referência e Assistência Social - CRAS no Município de Ipaporanga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.