Lei Ordinária nº 18.383/2023
DENOMINA DOM HÉLDER CÂMARA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS.
LEI Nº 18.383, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
DENOMINA DOM HÉLDER CÂMARA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Referência em Direitos Humanos, localizado no Município de Fortaleza, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Dom Hélder Câmara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.