Lei Ordinária nº 18.382/2023
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA VEREADORA.
LEI Nº 18.382, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA VEREADORA.
(Autoria: Jô Farias coautoria Stuart Castro)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Vereadora, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de março, em homenagem à vereadora Yanny Brena.
Art. 2º O Dia Estadual da Vereadora tem por objetivos:
I - sensibilizar a sociedade sobre a relevância da participação feminina na política;
II - destacar o papel das vereadoras na construção das políticas públicas no âmbito municipal; e
III - proporcionar o debate com a sociedade sobre os desafios da presença feminina nos espaços de poder.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.