Lei Ordinária nº 18.376/2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 17.480, DE 17 DE MAIO DE 2021.
LEI Nº 18.376, DE 25 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA LEI Nº 17.480 , DE 17 DE MAIO DE 2021.
(Autoria: Júlio César Filho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 2.º, bem como adicionados o
§ 2.º ao art. 2.º e o art. 3.º à Lei nº 17.480 , de 17 de maio de 2021, sendo renumerados os demais artigos, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 1º Ao final do Aviso, deverão constar os seguintes números de contatos: disque 100 (Disque Direitos Humanos), 190 (Polícia Militar) e 155 (Ouvidoria do Estado do Ceará), bem como o contato telefônico atualizado do Centro Estadual de Referência Thina Rodrigues, para onde poderão ser direcionadas denúncias, reclamações e orientações.
§ 2º Sempre que houver atualização ou modificação dos contatos telefônicos descritos no
§1.º, da mesma forma as placas deverão ser atualizadas.
"Art. 3º Vetado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17480/2021 de 17/05/2021