Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.373/2023

DECLARA E INSTITUI O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE A CAPITAL CEARENSE DA BICICLETA.

LEI Nº 18.373, DE 25 DE MAIO DE 2023.

DECLARA E INSTITUI O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE A CAPITAL CEARENSE DA BICICLETA.

(Autoria: Juliana Lucena).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Declara e institui o Município de Limoeiro do Norte a Capital Cearense da Bicicleta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 25 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.