Lei Ordinária nº 18.372/2023
ALTERA A LEI Nº 13.476, DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES.
LEI Nº 18.372, DE 25 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 13.476 , DE 20 DE MAIO DE 2004, QUE AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL A DOAR BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS A ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, NAS CONDIÇÕES.
QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei nº 13.476 , de 20 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IV do
§ 1.º e do
§ 4.º, conforme a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 1º ...
...
IV - à implementação e ao fortalecimento de ação ou programa de relevante interesse social, inclusive por iniciativa de outros Poderes ou instituições....
§ 4º O ato de doação, na hipótese do inciso IV do
§ 1.º deste artigo, competirá ao respectivo dirigente máximo do Poder ou da instituição." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO