Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.364/2023

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.344, DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO - CETUR.

LEI Nº 18.364, DE 18 DE MAIO DE 2023.

REVOGA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.344 , DE 23 DE JULHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DO TURISMO - CETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1.º da Lei nº 13.344 , de 23 de julho de 2003, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Turismo - Cetur.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13344/2003 de //