Lei Ordinária nº 18.352/2023
INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 18.352, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR NO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Jô Farias).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2º A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem o objetivo de promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990.
Art. 3º Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.