Lei Ordinária nº 18.351/2023
INSTITUI O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.
LEI Nº 18.351, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI O MUNICÍPIO DE MARACANAÚ COMO A CIDADE CEARENSE DA OPORTUNIDADE.
(Autoria: Firmo Camurça coautoria Júlio César Filho).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o Município de Maracanaú como a Cidade Cearense da Oportunidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.