Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.349/2023

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À EMISSÃO DE TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 18 (DEZOITO) ANOS.

LEI Nº 18.349, DE 26 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À EMISSÃO DE

TÍTULO DE ELEITOR PARA JOVENS ENTRE 16 (DEZESSEIS) E 18 (DEZOITO) ANOS.

(Autoria: Nizo Costa).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Incentivo à emissão de Título de Eleitor para jovens entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, que acontecerá anualmente, na última semana do mês de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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