Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.348/2023

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER O USO OU A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ.

LEI Nº 18.348, DE 20 DE ABRIL DE 2023.

AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A CEDER O USO OU A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ.

- ENEL DO IMÓVEL QUE INDICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o uso ou doar à Companhia Energética do Ceará - ENEL uma porção menor do imóvel público que se encontra sob a responsabilidade da Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece, localizado na Avenida Silas Munguba, 1700, Itaperi, Ceará, matrícula nº 4.905, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2.ª Zona da Comarca de Fortaleza, estando registrado no SGBI sob o código 6270, com área de 4.330,105m2, descrita conforme a planta e o memorial descritivo constante do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A providência de que trata este artigo tem por finalidade viabilizar o funcionamento da Subestação de 69kV para atender ao Hospital Universitário da Universidade Estadual do Ceará - UECE, sob pena de comprometimento do seu funcionamento.

Art. 2º A doação do imóvel dar-se-á mediante escritura pública, já a cessão de uso, sendo o caso, formalizar-se-á por meio de Termo de Cessão de Uso, observadas as cláusulas e condições.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, permitida a delegação.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei retornará ao Estado do Ceará, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, sejam a que título for, caso não seja utilizado na finalidade para qual foi proposta.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

(O anexo encontra-se disponível, ainda, no Órgão Público Municipal)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18707/2024 de 22/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.