Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.346/2023

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO AMANARI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

LEI Nº 18.346, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO AMANARI, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

(Autoria: Dra. Silvana).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Maranata de Desenvolvimento Social do Amanari, instituída sob a forma de associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 24.675.913/0001-76, com sede e foro no Município de Maranguape.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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