Lei Ordinária nº 18.345/2023
DENOMINA TEREZINHA VIEIRA DE SOUSA (TECA DE ODÍLIO) O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
LEI Nº 18.345, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
DENOMINA TEREZINHA VIEIRA DE SOUSA (TECA DE ODÍLIO) O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.
(Autoria: Guilherme Landim).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Terezinha Vieira de Sousa (Teca de Odílio) o Centro de Referência de Assistência Social - Cras localizado no Município de Caririaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Jade Afonso Romero
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.