Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.343/2023

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DOENÇA DE CASTLEMAN.

LEI Nº 18.343, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À DOENÇA DE CASTLEMAN.

(Autoria: João Jaime).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença de Castleman, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.

Jade Afonso Romero

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.