Lei Ordinária nº 18.329/2023
FICAM DECLARADAS COMO EVENTOS DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ AS ROMARIAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
LEI Nº 18.329, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
FICAM DECLARADAS COMO EVENTOS DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ AS ROMARIAS REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como eventos de Destacada Relevância Cultural e Religiosa do Estado do Ceará as romarias realizadas no Município de Juazeiro do Norte.
§ 1º Fica o poder público autorizado a implementar campanha de conscientização para a segurança dos romeiros que participam das romarias realizadas no Município de Juazeiro do Norte.
§ 2º A campanha de que trata o
§ 1.º será implementada por meio de ações voltadas para a conscientização dos motoristas de veículos que trafegam transportando os romeiros, bem como ações de segurança e apoio àqueles que optam por ir a pé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.