Lei Ordinária nº 18.327/2023
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLETIVO OLHANDO PRA FRENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
LEI Nº 18.327, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLETIVO OLHANDO PRA FRENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
(Autoria: Fernando Hugo).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Coletivo Olhando pra Frente, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 40.993.292/0001-25, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua B, nº 39, bairro Jangurussu, CEP: 60.870-605.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.