Lei Ordinária nº 18.325/2023
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS, AUDITORES E PROCURADORES DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 18.325, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DOS CONSELHEIROS, AUDITORES E PROCURADORES DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos subsídios mensais dos Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e os efeitos financeiros correspondentes, passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Aos proventos de aposentadoria e às pensões por morte de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará aplicar-se-ão os critérios fixados no respectivo ato concessório, observando-se os limites previstos nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes das alterações estabelecidas por esta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se, quanto aos efeitos financeiros, o escalonamento conforme as datas previstas no Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Ficam revogados os valores de subsídio fixados no Anexo Único da Lei Estadual nº 16.720 , de 21 de dezembro de 2018, e demais disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
(Os Anexos, encontram-se disponíveis, ainda, no Órgão Público Municipal)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16720/2018 de 21/12/2018